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08/06/2022
Neste guia, você irá descobrir, dentre outros tópicos, o que são e qual a importância das obrigações acessórias, deveres estes, importantes a serem cumpridos por todo empreendedor.
O número de empreendedores vem crescendo a cada dia no Brasil, entretanto, abrir um negócio próprio pode não ser tão simples como parece.
Manter uma empresa em dia e regularizada perante o Fisco é fundamental para a saúde e crescimento de qualquer empresa.
Assim, entre muitas atividades desenvolvidas para manter a organização e o funcionamento adequado de uma companhia, existem as chamadas obrigações acessórias.
A não entrega dessas obrigações dentro dos prazos estipulados pode gerar o pagamento de juros e multas, comprometendo o fluxo de caixa, por exemplo.
Por isso, neste post, vamos abordar este assunto de forma a tentar esclarecer e tirar suas dúvidas a respeito. Acompanhe!
O que são as obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são declarações (mensais, trimestrais, anuais) cujo objetivo é fornecer aos órgãos fiscalizadores informações capazes de confirmarem o pagamento das obrigações tributárias principais.
A emissão dos variados tipos de notas fiscais eletrônicas é um tipo de obrigação acessória, por exemplo.
Portanto, pode-se dizer que tal dever é essencial por servir como forma de fiscalização e apuração dos tributos arrecadados.
Vale dizer, que mesmo que uma empresa esteja dispensada da obrigação principal, na grande maioria das vezes, ela não estará livre de cumprir a obrigação acessória.
É preciso destacar também, que essas obrigações possuem prazos de entrega diferentes umas das outras.
Ou seja, é essencial que a empresa identifique quais são as prestações de contas que devem ser realizadas e ficar atenta à data de entrega. Essas entregas são realizadas por meio do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Observação: Em caso de dúvidas, não deixe de consultar um profissional contábil, é ele quem irá te auxiliar nessa jornada da organização fiscal.
Diferenças entre obrigações acessórias e obrigações tributárias
Esta é uma dúvida comum, mas que sua resposta não possui tanto segredo.
Como vimos, as obrigações acessórias são as responsáveis por documentar os pagamentos que foram realizados por cada tributo. Ou seja, trata-se do momento em que você será capaz de visualizar toda a sua movimentação de impostos.
Por outro lado, as obrigações tributárias são aquelas que representam o dever de pagar o tributo em si, exemplo: o pagamento de impostos, de taxas, de contribuição.
Quais são as principais obrigações acessórias?
Bom, uma vez que já conceituamos o que são obrigações acessórias, e descobrimos qual a diferença destas para as obrigações tributárias, é hora de conhecermos as principais obrigações acessórias de cada regime tributário.
Vale ressaltar, que algumas obrigações acessórias são comuns a todos os regimes tributários, como por exemplo:
- EFD (Escrituração Fiscal Digital)
- SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social)
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
- ECD (Escrituração Contábil Digital) — Lucro Real e Lucro Presumido obrigatório e Simples Nacional Facultativo
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
Obrigações acessórias do Simples Nacional
As obrigações acessórias podem variar dependendo do regime tributário da empresa. Para o Simples Nacional, foram definidas as seguintes obrigações acessórias:
DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
O DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) tem como prazo máximo de entrega anual o dia 31 de março do ano subsequente.
Tem como objetivo declarar para o Governo Federal que a empresa, então enquadrada no regime do Simples Nacional, recolheu corretamente os tributos do ano-calendário anterior.
O DEFIS também é uma forma de apresentar as despesas que a empresa teve no ano analisado, bem como, sua distribuição societária dos sócios, a quantidade de colaboradores naquele período, entre outros detalhes.
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é um imposto calculado sobre o faturamento mensal das empresas.
Assim, caso o seu negócio não possua movimento dentro de um certo mês específico, por exemplo, você está isento do imposto.
DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), trata-se de um documento que é enviado anualmente para as empresas que fazem a retenção de imposto (IRRF) e que optaram pelas contribuições retidas de seus fornecedores.
DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação
A DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação), é uma obrigação mensal direcionada para micro e pequenas empresas, quando responsáveis pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas:
- “a” (Substituição Tributária);
- “g” (Antecipação);
- “h” (Diferencial de alíquotas).
Obrigações acessórias para o Lucro Presumido
Para as empresas elencadas no regime de Lucro Presumido, segue a lista das principais obrigações acessórias:
DES – Declaração Eletrônica de Serviços
A DES (Declaração Eletrônica de Serviços) é uma obrigação municipal a qual estão sujeitas as empresas prestadoras de serviço. Tem como intuito, declarar ao Fisco o total de serviços prestados mensalmente.
CURIOSIDADEEssa é uma obrigação que só é exigida para algumas prefeituras.
DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais
A DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais), é uma obrigação de competência da União, e trabalha informações das empresas relacionadas aos impostos federais, como por exemplo:
- IRPJ;
- IRRF;
- IPI;
- CSLL e outros.
EFD Contribuições – Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
O Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD Contribuições) são declarações que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ser enviada pelas empresas e envolve
- contribuição para o PIS/Pasep;
- contribuição da Cofins;
- escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- serviços e indústrias;
- acolhimento de receitas referentes aos CNAEs;
- atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
GIA – Guia de Informações e Apuração: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A GIA (Guia de Informações e Apuração) é uma declaração que serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS-ST.
Estão obrigados a apresentá-la, somente os contribuintes que realizam a venda de produtos sujeitos aos regimes de ST (Convênio ICMS 92/2015).
ATENÇÃO!
Há também a Gia Estadual, responsável por apurar individualmente os contribuintes a respeito do ICMS.
Essa obrigação acessória é voltada apenas para contribuintes que possuem inscrição estadual.
SPED FISCAL
O SPED Fiscal é um sistema, de iniciativa do governo, que tem como objetivo automatizar os processos de arquivamento, envio e validação das obrigações.
Com o SPED, você encaminha para o governo federal as apurações de ICMS e IPI. Alguns estados dispensam a entrega da GIA (Guia de Informações e Apuração). Somente requerem a entrega do SPED FISCAL.
LFE – Livro Fiscal Eletrônico
O LFE (Livro Fiscal Eletrônico) é uma obrigação acessória que se estabelece apenas para as empresas situadas em Brasília.
O LFE serve para informar à Receita quais são os contribuintes que constam ICMS e/ou ISS no Distrito Federal.
SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio
O SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) é um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e análise das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Obrigações para o Lucro Real
Para o regime do Lucro Real, algumas obrigações acessórias que já foram citadas anteriormente também se aplicam a este modelo. São elas:
- DES;
- GIA;
- DCTF;
- EFD Contribuições.
Entretanto, para além dessas, há ainda algumas outras que precisam ser citadas aqui. Acompanhe:
SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços
O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é uma obrigação direcionada aos contribuintes que estão sujeitos ao recolhimento de ICMS, e que utilizam o PED (Processamento Eletrônico de Dados) para emitir documentos fiscais.
Os usuários de ECF (Emissor de Cupom Fiscal), também precisam cumprir com essa obrigação acessória.
ATENÇÃO!O SINTEGRA está caindo em desuso após a implantação da EFD ICMS/IPI.
Por isso, é necessário que você verifique se em seu estado esse envio é obrigatório.
DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
A DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) é aplicada aos sócios de empresas que se adequam a esse sistema.
Os sócios do negócio que se enquadram, precisam fazer essa declaração para garantir que estarão em dia com as obrigações fiscais.
Quais são os prazos para entrega?
Como cada uma das obrigações acessórias precisam ser entregues em diferentes momentos do ano, montamos uma lista para te ajudar nesse processo e organização dos prazos. Confira:
1. Mensais
- SINTEGRA: até dia 15 do mês subsequente ao período da apuração;
- EFD ICMS/IPI: até o dia 25 do mês subsequente ao período da apuração;
- DCTF: até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores;
- EFD Contribuições: até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração;
- SEFIP/GFIP: até o dia 7 de cada mês, prazo que também serve ao pagamento da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social.
- GPS (Guia da Previdência Social): até o dia 20 de cada mês.
- CAGED: até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência das informações.
- DES e GIA:
I – finais 0 e 1 – até dia 16 de cada mês;
II – finais 2, 3 e 4 – até o dia 17 e cada mês;
III – finais 5, 6 e 7 – até dia 18 e cada mês;
IV – finais 8 e 9 – até dia 19 e cada mês.
2. Anuais
- ECD: até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
- ECF: até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
- DIRF: até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Comprovantes de rendimentos gerados pela DIRF devem ser entregues aos beneficiários também até o último dia útil de fevereiro de cada ano para realização da Declaração de Imposto de Renda.
- RAIS: até o início do mês de março de cada ano.
- DIRPF: até o último dia útil do mês de abril.
Conclusão
Nesse post, você teve acesso a um guia a respeito das principais obrigações acessórias e percebeu a importância do cumprimento desses deveres fiscais para manter a sua empresa escalando dentro da lei.
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Fonte: enotas.com.br – Por Rafael Versiani – Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!