Tempo de leitura: 4 minutos
31/03/2022
A marcação de ponto foi um dos pontos que sofreu alteração com a Reforma Trabalhista.
Dentre outros itens importantes, novas formas de contratar se tornaram permitidas e tornou-se necessário adotar outras maneiras de marcar o ponto de forma simples e segura tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Neste artigo, vamos tratar das mudanças que a reforma trouxe para o dia a dia corporativo e como fica a marcação de ponto. Acompanhe!
- Tipos de jornada de trabalho pós-reforma trabalhista
- Jornada de trabalho normal
- Jornada 12×36
- Jornada de trabalho parcial
- Teletrabalho
- Como a Reforma Trabalhista afetou a marcação do ponto?
- Portaria 1510
- Portaria 373
Tipos de jornada de trabalho pós-reforma trabalhista
Jornada de trabalho normal
O primeiro passo para explicar as mudanças que se tornaram oficiais após a reforma, é compreender como fica a jornada de trabalho depois de novembro de 2017.
piqsels
A partir desta data, a jornada de trabalho do colaborador em regime CLT é de oito horas diárias, totalizando 44 horas semanais.
O colaborador só está permitido a realizar duas horas de jornada extra de trabalho por dia e receber os devidos adicionais por isso.
Jornada 12×36
Outra questão relativa à jornada de trabalho que se tornou oficial depois da reforma trabalhista foi a jornada 12×36, em que o colaborador trabalha durante 12 horas e folga nas próximas 36 horas.
Jornada de trabalho parcial
A jornada de trabalho parcial, em que o colaborador trabalha 25 horas semanais sem direito a horas extras também passou a valer.
Na verdade, o colaborador da jornada parcial pode trabalhar 30 horas semanais e não receber pelas horas extras ou 26 horas semanais com a possibilidade de realizar até seis horas extras.
Teletrabalho
Após a reforma, o trabalho remoto também foi oficializado. Agora, o colaborador que trabalha em regime home office, consegue receber pelas horas trabalhada normalmente, como se estivesse no escritório.
piqsels
Como a Reforma Trabalhista afetou a marcação do ponto?
Toda empresa que possui mais de 10 colaboradores trabalhando em regime CLT está obrigada a utilizar um sistema de marcação de ponto.
Diante de tantas novas modalidades de jornada de trabalho, a marcação de ponto acabou ganhando destaque.
Mais do que nunca as empresas precisam adotar sistemas de controle de ponto que ofereçam segurança tanto para elas como para os colaboradores.
As portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho foram criadas com o objetivo de regulamentar o controle de ponto e oficializar os sistemas alternativos: os controles de ponto eletrônicos.
Portaria 1510
Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.
Parágrafo único. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP – é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I – restrições de horário à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Portaria 373
Art. 1º – Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º – Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I – restrições à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto;
III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
A melhor maneira de ter segurança no momento da marcação de ponto de todas estas diferentes modalidades, evitando fraudes de ponto e garantindo que as horas trabalhadas sejam remuneradas corretamente, é a adoção de um sistema eletrônico de ponto.
piqsels
O sistema de controle de ponto Oitchau é eficiente, simples de ser operado, com excelente relação custo x benefício e em conformidade com as regulamentações das portarias 1510 e 373.
Com o Oitchau o gestor consegue acompanhar em tempo real a jornada de trabalho do colaborador remoto, autorizar solicitações de troca de jornada, entre outras funções.
Ao marcar o ponto, o Oitchau utiliza sistemas antifraudes para verificar a veracidade das informações.
Ao final de cada mês, empresa e colaborador recebem um extrato completo das marcações e já sabem o quanto será pago. Tudo de forma transparente e absolutamente segura.
Adotar um sistema de ponto eletrônico é trazer economia e segurança à empresa e aos colaboradores.
Se você procura por uma contabilidade consultiva, consulte a Alpha Consultores Associados uma empresa de contabilidade em campinas há 30 anos, atendendo com excelência nossos clientes, estamos à sua disposição, entre em contato conosco contato@alphacontabil.com.br
Fonte: OITCHAU “recursos humanos”