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16/09/2023
Em um cenário onde a desburocratização se torna cada vez mais essencial para a dinâmica empresarial, uma nova proposta surge para simplificar os processos de recolhimento de contribuições. A possibilidade de unificar as datas de recolhimento do FGTS e INSS é uma realidade que se aproxima e promete trazer significativas mudanças para as empresas.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na última quarta-feira (23), o projeto de lei (PL) 357/2022. Esta proposta visa permitir a unificação das datas de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária do INSS devidas pelas empresas. Agora, o projeto segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Quais são as mudanças?:
A lei 8.036/1990, que trata do FGTS, será alterada. A proposta permite que o empregador recolha as contribuições para o FGTS e INSS na mesma data, utilizando uma guia única. Esta mudança visa simplificar e desburocratizar o processo para os empregadores.
O senador Paulo Paim apresentou uma emenda que altera o termo da proposta original. Em vez de apenas permitir a unificação, a emenda torna obrigatório o recolhimento conjunto das contribuições.
Porquê essa mudança acontecerá?:
A principal motivação por trás desta proposta é a desburocratização. Unificar o prazo de recolhimento das contribuições facilitará a dinâmica empresarial, tornando os processos mais ágeis e menos suscetíveis a erros. Como o senador Paim destacou, não há impedimentos para a unificação dessas contribuições, e a medida é vista como um avanço significativo.
O procedimento de unificação já é uma realidade em outros setores. No trabalho doméstico, por exemplo, o Simples Doméstico já permite o recolhimento unificado de contribuições e do Imposto de Renda. O mesmo ocorre com o Microempreendedor Individual (MEI), que faz o recolhimento através de uma guia única, conforme a Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Benefícios dessa atualização:
A unificação das datas de recolhimento do FGTS e INSS é uma proposta que, se aprovada, trará benefícios tangíveis para as empresas, simplificando processos e reduzindo a burocracia. É essencial que os empresários e gestores fiquem atentos às atualizações sobre este tema.
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Fonte: Contábeis – Publicado por LÍVIA MACARIO Assistente de Conteúdo – Com informações do Portal e-Social