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05/07/2022
Sistema Compartilha da Receita Federal já está disponível para os interessados em aderir ao Pronampe.
Na última quinta-feira (30), a Receita Federal liberou o Sistema Compartilha, no Portal do e-CAC, para os interessados em aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) .
Neste ano, os contribuintes devem compartilhar os seus dados de faturamento com as instituições financeiras, mas a novidade tem gerado dúvidas.
O Portal Contábeis preparou um passo a passo de como autorizar o compartilhamento de dados. Confira.
Sistema Compartilha
Para compartilhar os dados e aderir ao Pronampe, acesse o Portal do e-CAC e preencha os seus dados de acesso.
No menu, clique em “outros” e depois em “autorizar o compartilhamento de dados”.
Depois, clique em “Nova autorização de compartilhamento de dados”, como mostra a imagem abaixo.
Na aba “Primeiro passo”, clique na seta, na opção “Informações sobre o faturamento da empresa”.
Depois, digite o CNPJ da sua empresa e o ano calendário da declaração que deseja compartilhar.
Na aba “segundo passo”, você pode optar se deseja compartilhar seus dados uma única vez ou por um período determinado:
Na aba “terceiro passo”, é preciso colocar o CNPJ da instituição financeira que você deseja compartilhar os seus dados:
Caso no momento do compartilhamento de dados o banco não esteja listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.
Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco.
Pronampe: confira as novas regras e saiba como solicitar
Empresas já podem solicitar a adesão ao Pronampe desde que cumpram as novas regras.
Desde quinta-feira (30), as micro e pequenas empresas já podem obter a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) .
O programa foi criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, mas se tornou permanente em junho de 2021.
A Lei 14.348/22, publicada nesta semana, agora inclui Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte no programa.
Novas regras do Pronampe
Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa, estão:
- Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo não era contemplado;
- Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
- Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024. A lei anterior só previa até o fim de 2021;
- A possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era proibido para as empresas contempladas pelo programa.
Além disso, os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Pagamento
O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%.
O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses.
O dinheiro pode ser usado para investimentos, como adquirir equipamentos ou realizar reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias.
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Como solicitar o Pronampe?
As empresas interessadas em solicitar o crédito devem permitir o compartilhamento de dados com as instituições financeiras por meio do Sistema Compartilha, da Receita Federal.
O processo é feito de forma digital, no portal e-CAC. Basta clicar em “Autorizar o compartilhamento de dados”.
Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco.
Se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.
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Fonte: Contábeis – Publicado por DANIELLE NADER Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader – Com informações do G1