Vender Férias: quando é permitido? Como fazer?

Vender Férias: quando é permitido? Como fazer?

Tempo de leitura: 11 minutos

30/03/2022

Vender férias é uma prática comum nas empresas e pode acontecer por diversos motivos, desde razões financeiras, até quando não deseja ficar 30 dias longe do ambiente do trabalho.

A venda de férias é um recurso utilizado pelo trabalhador que é permitido, de acordo com a legislação do trabalho, é muito comum, sendo praticado com frequência dentro das empresas.

Com na maioria das regras, o trabalhador possui algumas dúvidas sobre tal recurso, principalmente em relação ao seu pagamento.

É importante que ambas as partes estejam cientes dos seus deveres e obrigações em relação à concessão e período aquisitivo de férias. Quer saber mais sobre? Continue lendo!

Quais são as regras para tirar férias? 

As férias de todo o trabalhador que atua sob o regime CLT. Conforme a lei, ao entrar de férias, o colaborador deve receber o valor do seu salário mais um adicional de ⅓ do valor do seu salário.

Veja em números:

  • Salário do colaborador: R$2000
  • ⅓ do valor do salário: R$600
  • Valor a receber ao tirar férias: R$2600

Contudo, caso o colaborador tenha faltas sem justificativas durante o período contado para as férias, o valor a receber será menor. Veja como funciona a contagem de faltas e o desconto no valor:

  • Até 5 faltas: férias de 30 dias;
  • De 6 a 14: férias de 24 dias;
  • De 15 a 25: férias de 18 dias;
  • De 24 a 32: férias de 12 dias.
  • Mais de 32: o colaborador não terá direito a férias.

reforma trabalhista trouxe uma mudança. O colaborador pode dividir o seu período de 30 dias de férias em até três períodos diferentes.

Câmera, Fotografias, Lembrança, Fotografia, Fotos, Mapapixabay

Mas um destes períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. Os outros dois períodos deverão ter, no mínimo, cinco dias corridos cada um.

Esta divisão das férias é aplicável a todos os colaboradores que trabalham no regime CLT, independentemente da idade e em comum acordo entre empresa e colaborador.

Isso significa que, em hipótese alguma, a empresa pode impor a fragmentação de férias ao colaborador.

Vale ressaltar que qualquer acordo comum entre as partes deve ser devidamente documentado e armazenado para garantir a transparência nas relações e respaldar a empresa no caso de ações trabalhistas futuras.

Como deve ser realizado o pagamento em caso de venda de férias?

O pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início do período de gozo do descanso, com os valores das férias e do abono, sem recebidos juntos, de acordo com o art. 145 da CLT.

No momento da concessão do período de férias remunerado, a Lei tem a intenção de permitir que seja possível usufruir do descanso em sua totalidade, sem preocupações, por isso o pagamento é realizado de forma antecipada.

O pagamento das verbas fora do prazo estabelecido, é uma irregularidade prevista na lei trabalhista, onde a empresa pode ter que pagar o dobro.

Caso ocorra tal situação, o trabalhador deve entrar em contato com o setor responsável para solicitar que a situação seja regularizada, caso isso não ocorra, será necessário entrar com uma reclamação formal no Ministério do Trabalho.

Existe limite para venda de férias?

De acordo o Art. 129 e 130 – CLT, todo colaborador tem direito a tirar 30 dias de férias após trabalhar o período de 12 meses.

Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

No entanto, se o colaborador optar por vender suas férias, segundo a lei, só será possível vender ⅓ dos 30 dias a que tem direito, ou seja, 10 dias.

Assim, o colaborador que vender as férias descansa 20 dias e recebe por trabalhar pelos demais 10 dias que vendeu.

A venda integral do período de férias, isto é, 30 dias, não é permitida por lei, uma vez que a Lei entende que, sem o período de descanso o colaborador poderá ter problemas de saúde.

O período de férias não coincide com o mês de aniversário do contrato de trabalho. A empresa e o colaborador podem decidir, juntos, o período ideal para que o colaborador fique ausente.

A empresa pode obrigar o trabalhador a vender suas férias?

De acordo com o art.136 – CLT, é direito do trabalhador escolher a melhor forma para tirar suas férias, porém é importante que atenda aos interesses da empresa, por isso o trabalhador deve formalizar o pedido de férias e as condições, com no mínimo 30 dias de antecedência.

A empresa, por sua vez, não pode “obrigar” o trabalhador a venda parte das suas férias, pois essa decisão cabe somente ao trabalhador.

Caso essa a empresa pague a venda de férias sem que o trabalhador tenha solicitado ou que impeça a sua retirada, a Justiça Trabalhista entende que houve restrição do direito, que é passível de multa para a empresa.

Pode ser realizado um acordo entre o trabalhador e a empresa, visando atender as necessidades do empregador, porém o trabalhador não pode ser obrigado ou coagido.

A escolha deve ser feita consciente e acordado entre as partes, para evitar penalizações para a empresa.

Quais são os direitos do trabalhador se as férias não forem concedidas?

As férias precisa ser seguir as disposições que estão descritas em Lei, se não for dessa forma, o período pode ser considerado como não concedido.

Caso não haja a concessão do período, de acordo com a Lei, a empresa é penalizada com o dobro dos valores estabelecidos para o período.

Globe Trotter, Viajante, Globo, Mapa, Jornadapixabay

Mesmo que o trabalhador tenha gozado o descanso, porém a concessão teve algum tipo de irregularidade, como:

  • Início após o término do período;
  • Venda forçada;
  • Parcelamentos em períodos maiores do que a Lei permite;
  • Pagamento fora do período.

A empresa será penalizada em pagamento dobrado do valor.

Entenda o cenário em que existe respaldo da CLT 

Conforme o art. 143 – CLT, o abono pecuniário de férias é o nome que se dá à conversão de ⅓ do total os dias de férias, ou seja, 10 dias, desde que tenha solicitado o interesse da venda à empresa 15 dias antes do vencimento das férias. Veja abaixo a previsão do artigo 143 da CLT:

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

3o O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.

Na prática, muitas empresas já realizam a conversão, ou seja, já compram os dez dias de férias, sem sequer consultar o colaborador sobre seu desejo.

Vale citar que essa prática não é correta e, se o colaborador provar que não requereu o abono pecuniário de férias, a empresa poderá ter que pagar o dobro do valor do período convertido ao colaborador.

É importante que a empresa fique atenta para evitar ações trabalhistas futuras. Contudo, a empresa pode oferecer comprar as férias do colaborador, sem quaisquer imposições, deixando a decisão em suas mãos.

Caso decida não aceitar a oferta da empresa, o colaborador não poderá sofrer represálias ou punições.

A empresa pode se recusar a comprar os 10 dias de férias do colaborador, quando a venda for solicitada pelo colaborador, 15 dias antes do vencimento das férias, através da formalização por escrito e devidamente protocolado.

Se o prazo de antecedência não for respeitada, a empresa poderá se recusar a comprar as férias do colaborador.

Como calcular o abono pecuniário de férias?

Para saber o valor do seu abono pecuniário de férias, é preciso somar os seguintes valores:

  • Valor referente aos 20 dias de férias (que serão descansados);
  • Valor do abono (10 dias vendidos);
  • Um terço do salário (considerar os 30 dias);

Ao receber o salário, o colaborador deverá verificar se, além do salário do mês, foram adicionados os 10 dias do abono pecuniário de férias.

Dinheiro, Notas, Calculadora, Salvar, Poupançapixabay

Acompanhe esse exemplo:

O colaborador A recebe o salário de R$2.000. Portanto;

  • 20 dias de férias (descansados): R$1.333,33
  • Valor do abono: R$666,67
  • ⅓ do salário (30 dias): R$666,67
  • Total a receber: R$2.666,67

O colaborador deverá receber o valor acima até dois dias antes do início das férias.

Para o colaborador que precisa de dinheiro extra para saldar dívidas, ou que deseja economizar ou investir, a venda das férias pode ser algo atraente e que lhe traga diversos benefícios.

Planeje suas próximas férias e reflita sobre a necessidade de solicitar o abono pecuniário de férias.

Outros cuidados importantes em relação ao abono de férias

É necessário analisar a quantos dias de descanso o empregado realmente tem de direito. Isso se faz necessário em razão do fato de que ausências injustificadas levam à limitação do período de repouso anual.

Sendo preciso que a empresa esteja atenta ao número de dias destinados às férias do empregado com base em quantas ausências injustificadas ele incorreu no período de doze meses, conforme mencionado anteriormente.

Faz-se possível a negociação quanto à aplicação do abono de férias, que depende do entendimento sobre qual o tempo de descanso que o empregado goza de direito.

Em caso de acordo entre a empresa e o empregado quanto à possibilidade de promoção do abono, é necessário que essa decisão seja registrada por escrito junto à assinatura das partes envolvidas.

Feriados, Carro, Mapa, Viajar Por, Rota, Aventurapixabay

A importância disso se resguarda no fato de que o abono é um direito do empregado. Ele não corresponde a um dever do empregado e sequer a um direito empresarial, de forma que a decisão cabe somente ao colaborador.

Os processos trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho possuem pedidos que se embasam em suposta obrigação de venda de férias, o que cria a obrigação da empresa em comprovar que esse abono ocorreu a partir da vontade do trabalhador.

A formalidade, assim, é indispensável e pode resguardar a organização de diversos problemas futuros referentes ao período de descanso e ao abono dele.

Cabe destacar que a CLT prevê que o abono deve ser requerido pelo empregado com antecedência mínima de 15 dias do final do período aquisitivo do direito de férias.

O posicionamento jurisprudencial, no geral, ignora essa regra, uma vez que incompatível com a realidade laboral das empresas e empregados.

Mesmo que não requerido com 15 dias de antecedência ao final do período aquisitivo de férias, é possível que as partes apliquem o abono, desde que sejam seguidas as demais regras previstas na CLT, assim como sejam tomados os cuidados necessários à segurança jurídica da relação.

Se você procura por uma contabilidade consultiva, consulte a Alpha Consultores Associados uma empresa de contabilidade em campinas há 30 anos, atendendo com excelência nossos clientes, estamos à sua disposição, entre em contato conosco contato@alphacontabil.com.br

Fonte: OITCHAU “recursos humanos”

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.